Holding e proteção patrimonial
Há tempos observo vários advogados, e até mesmo contadores, vendendo o serviço de holding como um meio de promover a proteção patrimonial (chamada por alguns de blindagem patrimonial). Nunca consegui entender isso.
Vamos supor que você crie uma empresa e transfira todo o seu patrimônio para ela. Posteriormente, você contrai uma dívida e o credor executa judicialmente. Caso o devedor não tenha bens em seu nome, as quotas poderão ser penhoradas.
Não só isso, mas existem inúmeras decisões judiciais desconsiderando a personalidade jurídica das empresas pessoais em casos onde havia dívidas e o patrimônio foi transferido para criar uma “blindagem patrimonial” e deixar o devedor sem bens.
Então, vejo que a criação de uma holding, por si só, não cria uma proteção patrimonial, me parece uma falácia para vender o serviço.